Leia texto abaixo:
PROCURADORIA DO TJD/BA. Recorrido: HEBERT SILVA
ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club. O qual foi
Absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar da acusação de envolvendo na
prática de “Mala Branca”, na partida entre Juazeiro X Camaçari,
Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo Campeonato Baiano de Futebol
Profissional da 1ª Divisão – 2011. PROCURADORA Dra. MARIA
DULCE BALEEIRO COSTA – RELATOR: Dr. RUY JOÃO
RIBEIRO GONÇALVES JÚNIOR. Acordam os Juízes deste Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva, por maioria em DAR PROVIMENTO ao
Recurso interposto pela Recorrente e do mesmo modo, por maioria em
reformar a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para condenar HEBERT
SILVA ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club, como
infrator do Artigo 242 do CBJD, à pena de ELIMINAÇÃO, e por
unanimidade em condená-lo a pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), em razão de “prometer vantagem indevida” ao Presidente do
Juazeiro Social Clube, praticando a “Mala Branca”, na partida entre
Juazeiro X Camaçari, Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo
Campeonato Baiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão – 2011
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