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Primeiro caso de Presidente de Clube banido do futebol na Bahia.

Leia texto abaixo:

PROCURADORIA DO TJD/BA.  Recorrido: HEBERT SILVA
ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club.  O qual foi
Absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar da acusação de envolvendo na
prática de “Mala Branca”, na partida entre Juazeiro X Camaçari,
Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo Campeonato Baiano de Futebol
Profissional da 1ª Divisão  – 2011. PROCURADORA Dra.  MARIA
DULCE BALEEIRO COSTA  – RELATOR: Dr. RUY JOÃO
RIBEIRO GONÇALVES JÚNIOR. Acordam os Juízes deste Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva, por maioria em DAR PROVIMENTO ao
Recurso interposto pela  Recorrente e do mesmo modo, por maioria em
reformar a decisão da  2ª Comissão Disciplinar para condenar  HEBERT
SILVA ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club, como
infrator do  Artigo 242 do CBJD, à pena de ELIMINAÇÃO, e por
unanimidade em condená-lo a pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), em razão de  “prometer vantagem indevida” ao Presidente do
Juazeiro Social Clube, praticando a “Mala Branca”, na partida entre
Juazeiro X Camaçari, Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo
Campeonato Baiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão – 2011

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